Cria a Plataforma dos Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma define e regula o registo de informações das entidades públicas e das entidades de economia social, no que respeita aos apoios sociais por elas concedidos, criando para o efeito a Plataforma dos Apoios Sociais, doravante designada por Plataforma.
Âmbito
Plataforma
Entidade responsável pela Plataforma
Proteção de dados
Deveres das entidades
Regulamentação
A secretaria regional com competência no domínio da segurança social e dos assuntos sociais procede à regulamentação do presente diploma, nomeadamente no que respeita à criação de normas que salvaguardem a confidencialidade, à criação de diferentes níveis de acesso à informação, à definição de limites de apoio, bem como das medidas a aplicar ao seu incumprimento e à definição dum regime sancionatório às entidades faltosas, no prazo máximo de 120 dias, após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia após o da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 18 de maio de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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