- 1 -Todos os elementos referentes aos apoios sociais concedidos consideram-se abrangidos pela lei relativa à proteção de dados pessoais e sujeitos aos consentimentos legalmente exigíveis.
- 2 -Os titulares dos dados inscritos no registo referido no número anterior têm o direito de aceder às informações que nele lhes digam respeito, podendo exigir a sua correção, através de um pedido de alteração dos dados registados, em impresso próprio a definir em sede de regulamentação do presente diploma.
- 3 -Todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados e informações contidos na Plataforma da Transparência ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 5.º — Proteção de dados
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022