A secretaria regional com competência no domínio da segurança social e dos assuntos sociais procede à regulamentação do presente diploma, nomeadamente no que respeita à criação de normas que salvaguardem a confidencialidade, à criação de diferentes níveis de acesso à informação, à definição de limites de apoio, bem como das medidas a aplicar ao seu incumprimento e à definição dum regime sancionatório às entidades faltosas, no prazo máximo de 120 dias, após a sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022