Cria o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, e procede à definição do seu modelo de organização e funcionamento
Objeto e âmbito
O presente diploma cria o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, (CQA, IPRA) e procede à definição do seu modelo de organização e funcionamento.
Natureza
Sede e âmbito territorial
Missão e atribuições
Regime de funcionamento técnico-pedagógico
Rede Valorizar
Órgãos
São órgãos do CQA, IPRA:
Princípios e instrumentos de gestão
Meios patrimoniais e financeiros
O património do CQA, IPRA, é constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico submetidos ao comércio jurídico privado, e ainda pelo direito ao uso e fruição dos bens do património da Região Autónoma dos Açores que lhe sejam afetos.
Receitas
Estatutos
Os estatutos do CQA, IPRA, são aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente diploma.
Extinção da Escola Profissional de Capelas
Normas transitórias
Norma supletiva
Em tudo o que seja omisso quanto à manutenção dos cursos profissionais que atualmente se encontram a decorrer na Escola Profissional de Capelas, nos termos do artigo anterior, aplicam-se, com as devidas adaptações, nomeadamente, no âmbito da gestão administrativa e pedagógica, os estatutos do CQA, IPRA.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116280493