Em tudo o que seja omisso quanto à manutenção dos cursos profissionais que atualmente se encontram a decorrer na Escola Profissional de Capelas, nos termos do artigo anterior, aplicam-se, com as devidas adaptações, nomeadamente, no âmbito da gestão administrativa e pedagógica, os estatutos do CQA, IPRA.
Artigo 14.º — Norma supletiva
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023