- 1 -O CQA, IPRA, tem como missão alavancar socialmente os quadros técnicos intermédios das profissões, valorizando a importância destes nos contextos social e profissional, transmitir as mais-valias da opção de formação profissional no respetivo setor, sob o ponto de vista da imediata empregabilidade, assim como da garantia remuneratória adequada aos tempos atuais, e promover atividades de orientação, de formação profissional e de certificação de competências escolares e profissionais, com vista ao aumento das qualificações da população ativa residente na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -São atribuições do CQA, IPRA:
- a)Contribuir para o aumento das qualificações da população ativa, proporcionando-lhe, designadamente, orientação e preparação para o exercício profissional e literacia económica adequada a cada formação profissional;
- b)Planear, promover e desenvolver ações de formação no âmbito das diversas modalidades de formação profissional, incluindo de dupla certificação, nomeadamente profissional e escolar, de níveis ii a v, que respondam às necessidades do desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores e proporcionem a aproximação entre o CQA, IPRA, o meio empresarial, as associações profissionais e o tecido social;
- c)Promover a concretização de projetos de inovação pedagógica de formação inicial e contínua;
- d)Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua;
- e)Contribuir para a criação de postos de trabalho, dinamização e diversificação da economia, criação de autoemprego e fomento da disponibilização de ativos adequados às solicitações do mercado, tendo em conta as finalidades da política pública de emprego;
- f)Garantir o acesso a percursos formativos a indivíduos que se encontrem em situação de maior desfavorecimento ou vulnerabilidade, dotando-os de competências ajustadas para o ingresso, reingresso ou permanência no mundo laboral;
- g)Promover o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolar e profissional;
- h)Participar em atividades de cooperação técnica, no domínio da formação, desenvolvidas com organizações regionais, nacionais e internacionais;
- i)Assegurar o funcionamento da Rede Valorizar, nos termos previstos no artigo 6.º
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 20/03/2023
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