- 1 -É da competência da SREM a criação das ZLT de energias renováveis na RAM, destinadas ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis.
- 2 -A delimitação da ZLT referida no número anterior é efetuada por portaria do Secretário Regional de Economia.
Artigo 100.º — Projetos-piloto com recurso a fontes de energia renováveis na RAM
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023