- 1 -A RTD compreende a RT e a RD.
- 2 -A RT compreende as subestações e respetivo equipamento de transformação associado à rede de transporte, as redes AT ou MT que as alimentam, os postos de corte e seccionamento da rede de transporte, bem como as demais instalações necessárias à sua operação.
- 3 -A RD é composta pela:
- a)RD-MT, que compreende as redes MT, as subestações de distribuição AT/MT ou MT/MT associadas à rede de distribuição MT e as instalações de corte e seccionamento MT;
- b)RD-BT, que compreende os postos de transformação, as linhas de BT, os ramais, as instalações de armazenamento, os armários para a distribuição de energia em BT aos clientes finais, bem como o conjunto de equipamentos afetos à sua exploração.
Artigo 23.º — Composição da RTD
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023