- 1 -O serviço a prestar pelo Gestor do SEPM obedece aos níveis de qualidade estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
- 2 -Os consumidores têm direito a ser compensados quando se verifique inobservância dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos.
Artigo 57.º — Direito à qualidade da prestação do serviço
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023