- 1 -As atividades de estabelecimento e de exploração das redes de iluminação pública são levadas a cabo em regime de serviço público, estando o estabelecimento sob a responsabilidade do Governo Regional, relativamente às redes regionais, e sob a responsabilidade dos municípios da RAM, relativamente às redes municipais situadas nos respetivos territórios, e a exploração sob a responsabilidade do Gestor do SEPM, enquanto operador de rede de distribuição.
- 2 -O regime de serviço público previsto no número anterior é prosseguido sob supervisão do Gestor do SEPM.
Artigo 69.º — Serviço público
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023