- 1 -Compete exclusivamente ao Gestor do SEPM a operação e manutenção das redes de iluminação pública na RAM, sem prejuízo dos poderes dos provedores do serviço que venham a ser previstos em diploma regional, com exceção das seguintes tipologias de rede:
- a)Redes de iluminação pública de exploração autónoma;
- b)Redes de iluminação pública integradas em instalações técnicas especiais;
- c)Redes de iluminação pública de situações especiais;
- d)Redes de iluminação pública de vias concessionadas.
- 2 -A exploração e manutenção das tipologias de rede indicadas nas alíneas a), b) e c) do número anterior competem, exclusivamente, ao respetivo município ou ao Governo Regional, conforme se trate de iluminação de âmbito municipal ou regional, respetivamente, e a exploração e manutenção da tipologia de rede indicada na alínea d) do número anterior competem às concessionárias de tais vias.
Artigo 73.º — Exploração das redes de iluminação pública
Vigente desde: 19/01/2023
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