- 1 -Na atividade inspetiva o Gestor do SEPM atua e exerce poderes por via da gestão delegada, sendo-lhe supletivamente aplicável, com as devidas adaptações, o regime de colaboração e cooperação, as garantias do exercício da atividade de inspeção e o regime de incompatibilidades e impedimentos previstos no regime de inspeção e auditoria dos serviços do Estado.
- 2 -Quando, na sequência da realização de uma inspeção, o Gestor do SEPM identifique uma situação de AIE, este fica autorizado, sem necessidade de qualquer consentimento particular ou ato judicial ou administrativo, a retirar e manter à sua guarda os equipamentos utilizados, por forma a eliminar a situação ilícita e promover a segurança das instalações.
- 3 -Sempre que a ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., no exercício das suas atribuições, adquirir notícia de eventual verificação de AIE, deve dar de imediato conhecimento dos factos apurados ao Gestor do SEPM para os efeitos previstos no presente decreto legislativo regional.
Artigo 87.º — Meios e garantias de atuação do Gestor do SEPM
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023