O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação em vigor, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2025 a 2028.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024
Referências (1)
- Artigo 20.º