- 1 -Não obstante os apoios conferidos no presente diploma, as AHB da RAM devem utilizar as fontes de receita própria e financiamento privado para a prossecução das suas atribuições e competências.
- 2 -Sem prejuízo dos apoios referidos no presente diploma, as AHB da RAM podem beneficiar, por si ou em conjunto com outras associações, de outros apoios públicos, comunitários, nacionais, regionais ou municipais, no âmbito de programas, ações ou outros meios de financiamento concedidos, desde que tal não origine a sobreposição de comparticipações que ultrapassem o custo total da despesa elegível.
Artigo 20.º — Receita própria e outras fontes de financiamento privado
Vigente desde: 15/11/2024
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