São condições de acesso e manutenção do direito à comparticipação financeira permanente atribuída pelo Governo Regional, o cumprimento e respeito de todas as disposições constantes do presente capítulo, bem como todas as demais que resultem inerentes ao regular funcionamento do SIOPS-RAM.
Artigo 21.º — Condições de financiamento
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024