- 1 -No início de cada ano económico, até 15 de fevereiro, as AHB da RAM remetem, ao SRPC, lP-RAM e às demais entidades públicas que contribuem para o seu financiamento, um relatório de execução da comparticipação financeira permanente, acompanhado das evidências necessárias à comprovação da execução dos apoios atribuídos no ano económico anterior.
- 2 -O relatório a que se refere o número anterior deverá especificar, detalhadamente, o valor global executado para cada estrutura que compõe o modelo de financiamento.
Artigo 28.º — Relatório de execução
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2024