- 1 -A equipa de fiscalização e acompanhamento é constituída por despacho do secretário regional com a tutela da área da proteção civil, mediante proposta do SRPC, IP-RAM.
- 2 -A equipa de fiscalização e acompanhamento é responsável por elaborar, anualmente, um relatório global das inspeções financeiras, onde deverá constar, obrigatoriamente, a análise sobre a execução orçamental da comparticipação financeira permanente, as desconformidades e irregularidades detetadas e as eventuais penalidades e suspensões do financiamento aplicadas.
- 3 -A equipa de fiscalização e acompanhamento procede à análise e à avaliação da aplicação dos financiamentos atribuídos às AHB da RAM, visando uma melhor racionalização dos recursos financeiros e a eficiente alocação daqueles recursos aos corpos de bombeiros e às suas missões.
- 4 -Os relatórios referidos no n.º 2 são aprovados pelo conselho diretivo do SRPC, IP-RAM e pelos respetivos órgãos competentes das entidades públicas que contribuem para o seu financiamento e homologados pelos secretários regionais com a tutela das áreas das finanças e proteção civil, até ao mês de abril do ano económico subsequente ao ano em referência no relatório.
Artigo 31.º — Equipa de fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024