- 1 -É criada, no âmbito do presente diploma, a comissão de acompanhamento e avaliação do modelo de financiamento.
- 2 -Compete à comissão de acompanhamento e avaliação do modelo de financiamento:
- a)Acompanhar e avaliar a execução do presente diploma;
- b)Elaborar, anualmente, um relatório de avaliação, contendo recomendações e propostas de melhoria, a apresentar aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e proteção civil.
- 3 -A comissão de acompanhamento e avaliação do modelo de financiamento tem a seguinte composição:
- a)Um representante da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, que preside;
- b)Um representante da Secretaria Regional das Finanças;
- c)Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
- d)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- e)Um representante da Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -No exercício das suas atribuições, em função das matérias a tratar, a comissão pode proceder à audição de entidades, representantes de serviços, personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho.
- 5 -O apoio logístico e administrativo necessário à prossecução das competências da comissão é prestado pelo SRPC, IP-RAM.
- 6 -Os mandatos, não remunerados, dos representantes que integram a comissão têm a duração de três anos, podendo ser renovados por igual período, até ao máximo de duas renovações.
- 7 -A comissão prevista no presente artigo, é designada por despacho do secretário regional com a tutela da área da proteção civil.
Artigo 34.º — Comissão de acompanhamento e avaliação do modelo de financiamento
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024