- 1 -A componente de financiamento fixo da comparticipação financeira permanente será implementada até 31 de dezembro de 2026, a uma média anual de crescimento de 33,33 %.
- 2 -Até 31 de dezembro de 2026, as AHB da RAM vinculam-se a cumprir com o acréscimo do número de bombeiros previsto para o quadro ativo dos corpos de bombeiros das AHB da RAM, até atingir o limite máximo definido para a tipologia da Força Operacional de Bombeiros e de acordo com o limite mínimo anual, a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência na área da proteção civil.
- 3 -O cumprimento da obrigação referida no número anterior poderá ser prorrogável até 31 de dezembro de 2028, a requerimento das AHB da RAM e após decisão do SRPC, IP-RAM.
Artigo 35.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024