O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 12 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º)
Regras para o cálculo da comparticipação financeira permanente, na vertente da componente financeira variável:
a) A tabela i estabelece os critérios subjacentes às medidas de risco, de territorialidade e da atividade operacional associadas aos corpos de bombeiros, sendo preenchida anualmente com os dados recolhidos e tratados pelas entidades competentes, nos termos do artigo 18.º do presente diploma;
b) A tabela ii, e em função dos limites (valores) mínimo e máximo da informação estatística e técnica associada aos critérios apresentados na tabela i, procede à definição de intervalo de valores (classes), que correspondem a uma pontuação adimensional de 1 a 5;
c) Na tabela iii é classificada a pontuação adimensional obtida, em resultado do enquadramento do valor atribuído ao critério, e relativo ao corpo de bombeiros, no intervalo de valores;
d) Na tabela iv, atendendo ao somatório de pontos obtidos, relativos à totalidade dos critérios, são definidos conjuntos de valores totais, que correspondem a uma tipologia de Força Operacional de Bombeiros;
e) Na tabela v é atribuído à tipologia de Força Operacional de Bombeiros, o valor total a conceder em função da componente de financiamento variável.
Tabela I
NUT II
Área de atuação própria (Municípios)
Corporação
Critérios
Área de atuação própria
População residente
Ocorrências
Alojamentos
Edifícios
Edifícios
(> 5 andares)
Unidades hoteleiras
Tecido empresarial | industrial
Área de risco (elevada)
Infraest. críticas (barragens, aeroporto, indust. SEVESO, etc.)
Destacamento
Dupla insularidade
Centralidade
Pré-hospitalar (AAP)
Pré-hospitalar (fora da AAP)
Total
Unidade
(km²)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(km²)
(n.º)
(n.º)
(adm)
(adm)
Madeira
Ribeira Brava e Ponta do Sol
Bombeiros Volunt. da Ribeira Brava e Ponta do Sol
Calheta
Bombeiros Voluntários da Calheta
São Vicente e Porto Moniz
Bombeiros Volunt. de São Vicente e Porto Moniz
Santana
Bombeiros Voluntários de Santana
Funchal (Este)
Bombeiros Voluntários Madeirenses
Câmara de Lobos
Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos
Porto Santo
Porto Santo
Bombeiros Voluntários do Porto Santo
Média
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Máximo
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Mínimo
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Desvio-Padrão
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Total
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tabela II
Pontos
Classificação
Total
Área de atuação própria
População residente
Ocorrências
Alojamentos
Edifícios
Edifícios
(> 5 andares)
Unidades hoteleiras
Tecido
empresarial | industrial
Área de risco (elevada)
Infraest. críticas (barragens, aeroporto, indust. SEVESO, etc.)
Destacamento
Dupla insularidade
Centralidade
Pré-hospitalar (AAP)
Pré-hospitalar (fora da AAP)
Total
1
2
3
4
5
Tabela III
NUT II
Área de atuação própria (municípios)
Corporação
Critérios
Total de pontos atribuídos
Área de atuação própria
População residente
Ocorrências
Alojamentos
Edifícios
Edifícios
(> 5 andares)
Unidades hoteleiras
Tecido empresarial | industrial
Área de risco (elevada)
Infraest. críticas (barragens, aeroporto, indust. SEVESO, etc.)
Destaca- mento
Dupla insulari- dade
Centralidade
Pré- -hospitalar (AAP)
Pré- -hospitalar (fora da AAP)
Total
Unidade
ADM (Valor adimensional)
ADM
Madeira
Ribeira Brava e Ponta do Sol
Bombeiros Volunt. da Ribeira Brava e Ponta do Sol
0
Calheta
Bombeiros Voluntários da Calheta
0
São Vicente e Porto Moniz
Bombeiros Volunt. de São Vicente e Porto Moniz
0
Santana
Bombeiros Voluntários de Santana
0
Funchal (Este)
Bombeiros Voluntários Madeirenses
0
Câmara de Lobos
Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos
0
Porto Santo
Porto Santo
Bombeiros Voluntários do Porto Santo
0
Média
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Máximo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Mínimo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tabela IV
Componente financeira variável
Classes do total de pontos atribuídos
Tipologia de Força Operacional de Bombeiros (FOB)
≤ 25
FOB04
> 25 e ≤ 35
FOB03
> 35 e ≤ 45
FOB02
> 45
FOB01
Tabela V
Componente financeira variável
Tipologia de Força Operacional de Bombeiros (FOB)
Subvenção a atribuir
FOB04
240 000 €
FOB03
280 000 €
FOB02
320 000 €
FOB01
360 000 €
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