- 1 -A componente de financiamento fixo visa apoiar as AHB da RAM com os encargos suportados com o vencimento base, subsídio de refeição, suplementos e contribuições à segurança social, seguros obrigatórios dos trabalhadores que exercem funções no quadro ativo dos corpos de bombeiros detidos pelas AHB da RAM, nos termos a regulamentar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pela área das finanças e proteção civil.
- 2 -Encontram-se excetuados do número anterior, os encargos relacionados com a atividade do corpo de bombeiros, dependentes do poder discricionário e da autonomia administrativa e financeira das AHB da RAM, nomeadamente, o subsídio de turno, o trabalho suplementar e demais direitos e regalias conexas.
Artigo 8.º — Componente de financiamento fixo
Vigente desde: 15/11/2024
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