O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A, de 29 de novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025