Podem ingressar na carreira de bombeiro do quadro ativo, para além das vagas disponíveis em bombeiro de 3.ª, todos os estagiários, ficando como supranumerários até à regularização da dotação prevista.
Artigo 24.º — Ingresso no quadro
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025