- 1 -Findo o período de estágio a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 35.º-B do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, o comandante do corpo de bombeiros envia ao SRPCBA um relatório relativo ao período de estágio do elemento, em que constem os resultados das provas efetuadas, e no qual autoriza a readmissão.
- 2 -Para efeitos de contagem de tempo de serviço, é considerada na readmissão a data de início do estágio.
Artigo 25.º — Readmissões
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/2025
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 35-B.º