- 1 -A aplicação de qualquer pena disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros é da competência do presidente do SRPCBA.
- 2 -Das decisões do presidente do SRPCBA sobre penas aplicadas ao comandante cabe recurso hierárquico facultativo para o membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros.
- 3 -O recurso a que se refere o número anterior é interposto, no prazo de 15 dias, junto do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros, sendo o prazo de decisão de 10 dias.
Artigo 26.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 12/02/2025
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