Todas as remissões do presente diploma para disposições legais e para atos legislativos supervenientemente revogados consideram-se feitas para as correspondentes disposições em vigor.
Artigo 207.º — Remissões para legislação revogada
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026