Os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas legislativas que:
- a)Proponham a revisão da Constituição da República Portuguesa, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira ou da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- b)Violem a Constituição da República Portuguesa ou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;
- c)Revistam natureza ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
- d)Não contenham uma definição concreta do sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa;
- e)Envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento da Região.