A DRSP assegurará o acompanhamento estatístico anual dos resultados da aplicação do presente diploma, a fim de propor as alterações aconselhadas pela evolução do consumo do tabaco.
Artigo 9.º — (Estudo estatístico)
Vigente desde: 20/08/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1984