- 1 -A concessão de autorização para importação de sementes para a Região Autónoma dos Açores passa a depender de parecer favorável da Direcção Regional da Agricultura.
- 2 -Nenhum boletim de registo de importação será emitido antes de obtido o parecer referido no número anterior.
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/08/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1985