- 1 -É fixado em 1,5 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região relativos a operações financeiras.
- 2 -Não se inclui no montante fixado no número anterior a revalidação de avales.
Artigo 4.º
Vigente desde: 30/04/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1990