- 1 -O presente decreto legislativo regional aplica-se aos docentes integrados no quadro da Secretaria Regional de Educação, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/M, de 8 de Junho.
- 2 -O disposto neste diploma aplica-se ainda aos monitores do ensino mediático contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, e vinculados à Secretaria Regional de Educação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993