Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro (define o regime de racionalização do emprego dos recursos humanos da Administração Pública)
Objecto
O regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplica-se na Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Adaptação de competências
As referências feitas no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, ao Ministro das Finanças, a membro do Governo e à Direcção-Geral da Administração Pública consideram-se reportadas, respectivamente, ao Secretário Regional das Finanças, a membro do Governo Regional e à Direcção Regional da Administração Pública e Local.
Criação do quadro de efectivos interdepartamentais
É criado na Região Autónoma da Madeira o quadro de efectivos interdepartamentais.
Formalidades relativas à integração no quadro de efectivos interdepartamentais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 16 de Maio de 1995.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.