- 1 -A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras do pessoal a que se refere o presente diploma consta do anexo III a este diploma.
- 2 -A descrição do conteúdo funcional das carreiras e categorias não prejudica a atribuição, aos funcionários, de tarefas de idêntica complexidade e responsabilidade não expressamente mencionadas.
- 3 -A descrição dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência.
Artigo 13.º — Conteúdos funcionais
Vigente desde: 18/06/1998
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Em vigor desde 18/06/1998