- 1 -A gestão dos quadros de pessoal criados pelo presente diploma cabe à Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação.
- 2 -As necessidades de pessoal são inventariadas pela escola a quem compete definir os critérios de distribuição de serviço de pessoal não docente, bem como intervir com a Direcção Regional de Administração e Pessoal no plano anual de promoção de pessoal.
Artigo 5.º — Gestão do pessoal
Vigente desde: 18/06/1998
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Em vigor desde 18/06/1998