Se o profissional ultrapassar o tempo de ausência previsto, fica constituído na obrigação de justificar a demora, sem o que perderá o direito ao subsídio, podendo, eventualmente, constituir-se na situação de ausência injustificada.
§ único. A justificação deverá ser efectuada mediante documento idóneo da entidade de destino ou de entidade diferente, se for caso disso, podendo o serviço exigir prova complementar ou fazer as diligências que julgar necessárias para apuramento da verdade.