- 1 -São aditadas a subsecção III e a subsecção IV da secção II do capítulo V, com as epígrafes «Gabinete de Relações Públicas e Protocolo» e «Gabinete de Informação e Comunicação», respectivamente.
- 2 -Ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, são aditados dois novos artigos, que serão o 22.º-A e o 22.º-B, com o texto e epígrafe seguintes:
Artigo 6.º
Vigente desde: 27/04/2000
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Em vigor desde 27/04/2000