- 1 -A apresentação a concurso de afectação é feita mediante o preenchimento de formulário adequado, de modelo da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, no qual os docentes especializados ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino que se enquadrem no âmbito da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.
- 2 -Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes estabelecimentos.
- 3 -No concurso de afectação, os candidatos mantêm a posição relativa de ordenação da lista de ordenação do concurso interno ou externo.
- 4 -A afectação dos docentes de quadro de instituição de educação especial obedece ainda às seguintes regras:
- a)Havendo no quadro mais candidatos interessados na afectação a determinado estabelecimento do que os que sejam necessários afectar, os docentes especializados são indicados por ordem decrescente da sua graduação profissional;
- b)Havendo no quadro um número insuficiente de candidatos interessados na afectação a determinado estabelecimento, os docentes especializados a afectar são indicados respeitando a ordem crescente da sua graduação profissional.
- 5 -Os docentes especializados providos em lugar de quadro de instituição de educação especial ou em quadro de zona pedagógica formalizam a sua candidatura no serviço técnico de educação respectivo ou no centro de apoio psicopedagógico integrado no âmbito territorial desse quadro.
- 6 -A não apresentação a concurso determina a aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 15.º
Artigo 18.º — Apresentação a concurso de afectação
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004