- 1 -Os docentes especializados providos em lugares de quadro de zona pedagógica têm de apresentar-se anualmente ao concurso de afectação.
- 2 -O concurso anual de afectação é aberto pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, pelo prazo de cinco dias contados a partir do 1.º dia útil subsequente à publicitação da lista definitiva de colocação.
Artigo 17.º — Concurso de afectação
Vigente desde: 16/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2004