- 1 -A afectação é concretizada por um ano escolar.
- 2 -Os docentes especializados providos em lugar de quadro de instituição de educação especial ou em quadro de zona pedagógica devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino onde forem afectos ou no serviço técnico de educação respectivo.
Artigo 20.º — Concretização da afectação
Vigente desde: 16/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2004