- 1 -A abertura do concurso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
- 2 -A vigência do concurso é anual.
- 3 -O concurso é aberto durante o mês de Abril, pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (RAM) e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional e regional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o aludido aviso se encontra publicado.
- 4 -O concurso é aberto pelo prazo de oito dias, contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do aviso.
- 5 -Do aviso de abertura do concurso constam, obrigatoriamente, as seguintes menções:
- a)Natureza do concurso e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso;
- c)Número e local de lugares a prover;
- d)Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço e correio electrónico, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local onde pode ser adquirido o formulário de candidatura, incluindo o de disponibilização por via electrónica;
- g)Menção, no concurso externo de ingresso na função pública, da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência.
Artigo 5.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 16/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2004