- 1 -O concurso do pessoal docente especializado em educação e ensino especial pode revestir a natureza de:
- a)Concurso interno ou concurso externo;
- b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
- 2 -O concurso interno é aberto a docentes especializados em educação e ensino especial pertencentes aos quadros de escola, aos quadros de instituição de educação especial ou aos quadros de zona pedagógica.
- 3 -O concurso externo é aberto a indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência, certificada em conjunto pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Regional de Educação, para o nível ou grau de ensino a que se candidatam, com especialização para ensino e educação especial.
- 4 -O concurso de provimento visa o preenchimento de vagas existentes nos quadros de escola, nos quadros de instituição de educação especial e nos quadros de zona pedagógica.
- 5 -O concurso de provimento constitui ainda um instrumento de mobilidade dos docentes especializados entre os três tipos de quadros previstos no presente diploma ou entre os diferentes quadros de escola, os diferentes quadros de instituição de educação especial ou os diferentes quadros de zona pedagógica.
- 6 -O concurso de afectação visa a colocação nos estabelecimentos de educação ou de ensino de uma determinada zona dos docentes especializados integrados no quadro de zona pedagógica respectivo, bem como do quadro de instituição de educação especial no âmbito de actuação da sua tutela.
Artigo 4.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 16/06/2004
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