O presente diploma entra em vigor um mês após a data da sua publicação e só será aplicável às obras postas a concurso após essa data.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 13 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 18 de Abril de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.