- 1 -As competências do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, designado por IDICT, são exercidas pela Direcção Regional do Trabalho (DIRTRA).
- 2 -As competências de inspecção, nomeadamente as referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, são exercidas pela Inspecção Regional do Trabalho.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 07/06/2003
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