O manual de certificação referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, é o adoptado de entidade certificadora nacional, com as devidas adaptações.
Artigo 3.º — Manual de certificação
Vigente desde: 07/06/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2003