- 1 -A área abrangida pelo monumento natural regional da Pedreira do Campo e pela respectiva área de protecção é a que se encontra delimitada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa ao presente diploma serão resolvidas pela consulta do original à escala de 1:500, arquivado para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e nos Serviços de Ambiente de Santa Maria.
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004