A Secretaria Regional de Educação, através da Direcção Regional de Formação Profissional, concederá apoios financeiros a jovens com vista a suportar as despesas inerentes à sua preparação e participação quer nos concursos nacionais quer internacionais de formação profissional.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004