- 1 -Os modelos de impressos a utilizar na avaliação do desempenho são os constantes da Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio, reportando-se as referências a ministérios aos correspondentes departamentos do Governo Regional.
- 2 -Os modelos referidos no número anterior serão disponibilizados na página electrónica da Direcção Regional da Administração Pública e Local.
Artigo 10.º — Fichas de avaliação
Vigente desde: 29/06/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2005