A avaliação do desempenho referente aos anos de 2003 e 2004 efectua-se de acordo com o sistema de classificação constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/83/M, de 4 de Outubro.
Artigo 39.º — Avaliação do desempenho de 2003 e 2004
Vigente desde: 29/06/2005
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Em vigor desde 29/06/2005