- 1 -A avaliação das competências comportamentais visa promover o desenvolvimento e qualificação dos dirigentes e trabalhadores, maximizar o seu desempenho e promover uma cultura de excelência e qualidade, de acordo com as seguintes regras:
- a)As competências são definidas em função dos diferentes grupos profissionais de forma a garantir uma melhor adequação dos factores de avaliação às exigências específicas de cada realidade;
- b)O avaliado deve ter conhecimento, no início do período de avaliação, das competências exigidas para a respectiva função, assim como da sua ponderação;
- c)O número de competências deve ser no mínimo de quatro e no máximo de seis;
- d)A ponderação de cada competência não pode ser inferior a 10%.
- 2 -A avaliação desta componente será objecto de ponderação específica, de acordo com o previsto no artigo 7.º
Artigo 4.º — Competências comportamentais
Vigente desde: 29/06/2005
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