- 1 -Os docentes a que se refere o n.º 5 do artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário podem ser integrados em lugares da carreira técnica superior e técnica dos quadros de escola.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior são considerados como detentores de bacharelato todos os docentes que não sejam detentores de licenciatura ou grau equivalente.
- 3 -A integração a que se refere o número anterior é feita de acordo com as regras constantes da lei geral e do presente diploma, mediante requerimento do interessado.
- 4 -Os lugares necessários à execução dos números anteriores são aditados automaticamente nos respectivos quadros de escola e extintos quando vagarem.
Artigo 8.º — Reclassificação profissional do pessoal docente
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 81.º